RESOLUÇÃO No 305/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento do servidor Edevaldo Tadeu Camarini na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 91 a 102 do processo no 142/95;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Edevaldo Tadeu Camarini, lotado no Departamento de Odontologia, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1o/10/98 a 30/03/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.