RESOLUÇÃO No 307/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina procedimentos administrativos – afastamento para pós-graduação do servidor Luiz Antonio Pereira da Silva.

 

Considerando o contido no processo no 253/80;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as medidas necessárias quanto à cobrança judicial do valor correspondente ao débito referente ao Termo de Compromisso, do servidor docente Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, como também do valor referente ao período em que foi constatada a incompatibilidade de horários do referido servidor, referente à duplicidade de trabalho na Universidade Estadual de Maringá e no Colégio Estadual Dr. Gastão Vidigal.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.