RESOLUÇÃO No 308/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana. |
Considerando o contido às fls. 22 a 29 do processo no 485/99;
considerando os Pareceres nos 452/97-PJU e 367/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.