RESOLUÇÃO No 309/99-CAD
Revogada pela Resolução nº 598/99-CAD.
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 3o da Resolução no 272/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 328 a 330 do processo no 143/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 3o da Resolução no 272/98-CAD – Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o A permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dependerá do resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo docente".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.