RESOLUÇÃO No 309/99-CAD

Revogada pela Resolução nº 598/99-CAD.

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera art. 3o da Resolução no 272/98-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 328 a 330 do processo no 143/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 3o da Resolução no 272/98-CAD – Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3o A permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dependerá do resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo docente".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.