RESOLUÇÃO No 317/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Lions Clube de Maringá Cidade Canção. |
Considerando o contido no processo no 907/99;
considerando o Parecer no 400/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Lions Clube de Maringá Cidade Canção, que tem por objetivo a ampla cooperação, visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), através da assinatura de termos de convênios que ficarão vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.