RESOLUÇÃO No 321/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.

 

 

Considerando o contido no processo no 753/99;

considerando o Parecer no 394/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, que tem por objetivo a ampla cooperação, visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc), através da assinatura de termos de convênios.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.