RESOLUÇÃO No 324/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DFF. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.739/99;
considerando a Resolução no 113/99-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Farmácia e Farmacologia, na área de Estágio Supervisionado para Farmacêutico.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.