RESOLUÇÃO No 327/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Pedro Rebola. |
Considerando o contido às fls. 41 a 49 do processo no 2.492/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Pedro Rebola, lotado no Departamento de Engenharia Química, de tempo parcial para integral, para continuidade do curso de Mestrado.
Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.