RESOLUÇÃO No 332/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências e o Termo de Convênio no 009/99-UEM/FADEC. |
Considerando o contido no processo no 2.452/98;
Considerando a Resolução no 005/99-CEP;
Considerando as Resoluções nos 296/97-CAD e 518/96-CAD
Considerando o Parecer no 392/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Ensino de Ciências, proposto pelo Departamento de Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
. número mínimo de vagas: 20;
. valor da taxa de inscrição: R$ 5,00;
. número de mensalidades: 13;
. valor da 1a mensalidade : R$ 90,00 (noventa reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.