RESOLUÇÃO No 332/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências e o Termo de Convênio no 009/99-UEM/FADEC.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.452/98;

Considerando a Resolução no 005/99-CEP;

Considerando as Resoluções nos 296/97-CAD e 518/96-CAD

Considerando o Parecer no 392/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Ensino de Ciências, proposto pelo Departamento de Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

. número mínimo de vagas: 20;

. valor da taxa de inscrição: R$ 5,00;

. número de mensalidades: 13;

. valor da 1a mensalidade : R$ 90,00 (noventa reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto do curso de Especialização em Ensino de Ciências.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.