RESOLUÇÃO No 334/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde. |
Considerando o contido no processo no 535/99;
considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando a Resolução no 051/99-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.