RESOLUÇÃO No 334/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde.

 

 

Considerando o contido no processo no 535/99;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando a Resolução no 051/99-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.