RESOLUÇÃO No 335/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma II.

 

 

Considerando o contido às fls. 42 a 50 do processo no 1.454/98;

considerando o não atendimento à Resolução no 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma II, oferecido pelo Departamento de Odontologia.

Art. 2o Fica determinado que a ASP/CPC deverá solicitar ao Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos o repasse da diferença da Taxa de Administração no valor de R$ 1.922,00 (hum mil novecentos e vinte e dois reais).

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.