RESOLUÇÃO No 335/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma II. |
Considerando o contido às fls. 42 a 50 do processo no 1.454/98;
considerando o não atendimento à Resolução no 518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma II, oferecido pelo Departamento de Odontologia.
Art. 2o Fica determinado que a ASP/CPC deverá solicitar ao Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos o repasse da diferença da Taxa de Administração no valor de R$ 1.922,00 (hum mil novecentos e vinte e dois reais).
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.