RESOLUÇÃO No 338/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo MDI, contra decisão do CD/CSA.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.641/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Curso de Mestrado em Direito, contra decisão exarada pela Resolução no 015/99-CD/CSA, para que a construção de salas de aula no saguão do Bloco C-23 sejam utilizadas prioritariamente pelo Curso de Mestrado em Direito.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.