RESOLUÇÃO No 341/99-CAD

Revogada pela Resolução nº 569/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam.

 

 

Considerando o contido no processo no 765/99;

considerando o Parecer no 308/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam) que tem por objetivo a execução do projeto denominado Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

Art. 2o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.