RESOLUÇÃO No 342/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina cobrança de débitos referente ao Termo Aditivo VI ao Convênio UEM/FADCT e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.007/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a cobrança do disposto na cláusula 2ª do Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação firmado em 14.1.91, entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT).

Art. 2o Fica suspensa a renovação do convênio da UEM com a referida Fundação enquanto perdurar a pendência.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.