RESOLUÇÃO No 343/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Aliança Farmacêutica. |
Considerando o contido no processo no 756/99;
considerando o Parecer no 388/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Aliança Farmacêutica – Associação de Farmácias de Maringá e Região, que tem por objetivo a execução do projeto denominado 1o Encontro Regional de Farmácia.
Art. 2o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.