RESOLUÇÃO No 350/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Verão/2000 e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 1046 a 1059 do processo no 1.169/92;
considerando a memória de cálculo e o orçamento apresentado para o Concurso Vestibular de Verão/2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em R$ 80,00 (oitenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Verão/2000, podendo o interessado adquirir antecipadamente o manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 2o Fica determinado que a aplicação dos recursos equivalentes ao valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da receita bruta do Concurso Vestibular de Verão/2000 será regulamentada por este Conselho, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.