RESOLUÇÃO No 352/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova planilha de custos da IPU e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 705/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas a planilha de custos de serviços gráficos off-set e tipográficos da Imprensa Universitária e a planilha de custos de serviços referentes à encadernação realizada pela Imprensa Universitária.
Art. 2o Fica determinado o acréscimo de 15% (quinze por cento sobre os valores das planilhas de custos para os serviços prestados pela Imprensa Universitária à comunidade universitária e de 30% (trinta por cento) para os serviços prestados à comunidade externa.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.