RESOLUÇÃO No 356/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado no 001/99, celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 60 do processo no 582/97;

Considerando o Parecer no 458/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 001/99, ao Convênio no 033/97, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que acrescenta a importância de R$ 2.635.538,94 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) ao item 5 do referido Convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 03/99 a 02/2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.