RESOLUÇÃO No 359/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo Simplificado no 001/99, celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 146 a 156 do processo no 1.114/97;
Considerando o Parecer no 457/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 001/99, ao Convênio no 048/97, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que acrescenta a importância de R$ 532.400,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais) ao item 5 do referido Convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 03/99 a 03/2000, referente ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.