RESOLUÇÃO No 359/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado no 001/99, celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 146 a 156 do processo no 1.114/97;

Considerando o Parecer no 457/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 001/99, ao Convênio no 048/97, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que acrescenta a importância de R$ 532.400,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais) ao item 5 do referido Convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 03/99 a 03/2000, referente ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.