RESOLUÇÃO No 360/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo Simplificado no 3, celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 49 a 59 do processo no 644/97;
Considerando o Parecer no 474/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 3, ao Convênio no DS00050/97-0, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que acrescenta a importância de R$ 1.288.261,08 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), à Cláusula Terceira do referido Convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 03/99 a 02/2000.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.