RESOLUÇÃO No 361/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 009/99-GRE – fixa percentual da receita arrecadada com o Concurso Vestibular de Inverno de 1999.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.418/99;

considerando o contido na Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional;

considerando o contido no Ato Executivo no 009/99-GRE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 009/99-GRE, que fixa o teto de 20% da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 1999, fixado pela Resolução no 407/98-CAD, para gratificação de pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo neste teto os encargos sociais e fixando a critério da Pró-Reitoria de Administração/Comissão Central do Vestibular a definição da quantidade de pessoal que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.