RESOLUÇÃO No 362/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto de Prestação de Serviços.

 

Considerando o contido no processo no 1.275/99;

considerando o disposto no art. 5o da Resolução 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços "Curso de Origami Infantil", a ser executado pelo Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.