RESOLUÇÃO No 365/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 311/99-CAD, solicitado pela DAF/HUM.

 

Considerando o contido no protocolizado 9.616/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 311/99-CAD, solicitado pela Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformação de 1 (uma) vaga da função de Farmacêutico em 3 (três) vagas para a função de Assistente de Farmácia.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.