RESOLUÇÃO No 365/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 311/99-CAD, solicitado pela DAF/HUM. |
Considerando o contido no protocolizado 9.616/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 311/99-CAD, solicitado pela Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformação de 1 (uma) vaga da função de Farmacêutico em 3 (três) vagas para a função de Assistente de Farmácia.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.