RESOLUÇÃO No 366/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Indefere proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini para quitação de débito de Termo de Compromisso. |
Considerando o contido às fls. 127 a 131 do processo no 991/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para cursar pós-graduação, na forma proposta.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.