RESOLUÇÃO No 366/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Indefere proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini para quitação de débito de Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido às fls. 127 a 131 do processo no 991/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por Silvia Aparecida Brunini, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para cursar pós-graduação, na forma proposta.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.