RESOLUÇÃO No 368/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga disposição funcional do servidor Antonio Augusto Tiburcio.

 

Considerando o contido às fls. 50 a 52 do processo no 1.058/96;

considerando o disposto no art. 50 e § 1o do art. 52 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Antonio Augusto Tiburcio, lotado no Câmpus Regional de Goioerê, para a Prefeitura Municipal de Goioerê, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante permuta pelo senhor Erineu Messias Dória, lotado naquela Prefeitura, pelo período de 02/7/99 a 31/12/2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.