RESOLUÇÃO No 368/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga disposição funcional do servidor Antonio Augusto Tiburcio. |
Considerando o contido às fls. 50 a 52 do processo no 1.058/96;
considerando o disposto no art. 50 e § 1o do art. 52 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Antonio Augusto Tiburcio, lotado no Câmpus Regional de Goioerê, para a Prefeitura Municipal de Goioerê, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante permuta pelo senhor Erineu Messias Dória, lotado naquela Prefeitura, pelo período de 02/7/99 a 31/12/2000.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.