RESOLUÇÃO No 369/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova afastamento do servidor Carlos E. R. Fontes para cursar pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 72 a 75 do processo no 2.225/95;

considerando a Resolução no 262/99-CAD, que aprova a inclusão do servidor no PACD/99;

considerando a inscrição do servidor no Programa de Pós-Graduação (Curso de Nivelamento para a Docência e a Pesquisa) da Universidade Federal de São Paulo,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado, em caráter excepcional, o afastamento do servidor docente Carlos Edmundo Rodrigues Fontes, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de Doutorado, na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em regime de tempo parcial, no período de 18/5/99 a 17/5/2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.