RESOLUÇÃO No 370/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 038/99-CAD, solicitado por servidores técnico-administrativos.

 

Considerando o contido às fls. 185 a 189 e 275 e 276 do processo no 2.031/94;

considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei 6.174/70), que prevê, em seu art. 56, que o regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá ser aplicado no interesse da administração;

considerando que o Termo de Autonomia assinado pelo Governo do Estado e a UEM estabeleceu o repasse de R$ 77.809.000,00 durante o ano de 1999 para manutenção das atividades de ensino, pesquisa, extensão, atividades administrativas e, também, folha de pagamento;

considerando que os recursos financeiros previstos para 1999 são insuficientes, colocando em risco, inclusive, a capacidade da UEM em cumprir todos os seus compromissos financeiros,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 038/99-CAD, solicitado por servidores técnico-administrativos, referente a implantação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.