RESOLUÇÃO No 371/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de servidores da FEI. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.737/98-PRH;
considerando a inexistência na atualidade de Lei que permita o enquadramento pretendido, retroativo a 1/10/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos Augusto Guizelin, Carlos José da Silva, Claudecir Parma, Darci Serafim dos Santos, Gildo Ferreira Duarte, João Carlos Casare, José Castari e Valdir do Amaral, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, de enquadramento na função de Auxiliar de Agropecuária, retroativo a 1/10/91.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.