RESOLUÇÃO No 371/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de servidores da FEI.

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.737/98-PRH;

considerando a inexistência na atualidade de Lei que permita o enquadramento pretendido, retroativo a 1/10/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos Augusto Guizelin, Carlos José da Silva, Claudecir Parma, Darci Serafim dos Santos, Gildo Ferreira Duarte, João Carlos Casare, José Castari e Valdir do Amaral, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, de enquadramento na função de Auxiliar de Agropecuária, retroativo a 1/10/91.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.