RESOLUÇÃO No 372/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de servidores do DMD. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.559/99;
considerando o disposto no art. 1o da Resolução no 011/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes e técnico-administrativos, lotados no Departamento de Medicina, de concessão de Gratificação de Atividade Específica (GAE).
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.