RESOLUÇÃO No 374/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Relatório de Atividades do projeto de Prestação de Serviços executado pela IPU e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 332 a 341 do processo no 2.063/92;
considerando a Resolução no 588/96-CAD;
considerando que foi incluído mais um servidor (Ajudante Geral) nas atividades do referido projeto, cedido pela Prefeitura do Câmpus;
considerando que o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná prevê em seu art. 63, § 1o – "Em caso de necessidade imperiosa de serviço, poderão ser cometidos ao servidor, mediante prévia autorização do órgão competente, por prazo não superior a seis meses, atribuições não compreendidas na especificação do seu cargo.";
considerando que é dever da instituição não permitir desvio de função no seu quadro de pessoal, salvo em situações como acima já especificadas,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Relatório de Atividades do projeto de Prestação de Serviços denominado Elaboração de Encadernação de Livros e Documentos e Plastificação, executado pela Imprensa Universitária/Setor de Encadernação, referente ao ano de 1998.
Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários agende o prazo de 6 (seis) meses, a partir de 02/6/99, e tome as medidas cabíveis após este período em que o servidor Valdricelo Faustino de Lima estará atuando na Imprensa Universitária e no referido projeto, evitando assim, desvio de função.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.