RESOLUÇÃO No 378/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 1o da Resolução no 266/99-CAD. |
Considerando o contido no processo no 558/99;
considerando o Parecer no 512/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 266/99-CAD – Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação entre a UEM e o Laboratórios Biosintética Ltda, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo, necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado ‘Heteropteris aphrodisiaca O. Mach.: Proposta de Avaliação Sazonal’, no Departamento de Farmácia e Farmacologia da Universidade Estadual de Maringá , mantendo a redação originalmente proposta para a Cláusula Décima Segunda".
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.