RESOLUÇÃO No 378/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera art. 1o da Resolução no 266/99-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 558/99;

considerando o Parecer no 512/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 266/99-CAD – Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação entre a UEM e o Laboratórios Biosintética Ltda, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo, necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado ‘Heteropteris aphrodisiaca O. Mach.: Proposta de Avaliação Sazonal’, no Departamento de Farmácia e Farmacologia da Universidade Estadual de Maringá , mantendo a redação originalmente proposta para a Cláusula Décima Segunda".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.