RESOLUÇÃO No 383/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Referenda aprovação de Termo de Acordo de Participação por Cotas em Invenção.

 

Considerando o contido no processo no 943/99;

considerando a Resolução no 264/98-CAD;

considerando o parecer no 501/99-PJU, favorável ao termo de acordo ora proposto (fls. 38 a 41);

considerando a aprovação da Magnífica Reitora "ad referendum"do CAD, tendo em vista o termo de contrato já ter sido assinado pelos inventores,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica referendada a aprovação do Termo de Acordo de Participação por Cotas na Invenção do "Vidro aluminato de cálcio com baixa concentração de sílica como fonte fluorescente na região do infravermelho médio", celebrado entre à Universidade Estadual de Maringá e Mauro Luciano Baesso, Jurací Aparecido Sampaio, Antônio Carlos Bento e Dione Fagundes de Sousa.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.