RESOLUÇÃO No 386/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/IAPAR. |
Considerando o contido no processo no 1.831/93;
considerando o Parecer no 528/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), que tem por objetivo a cessão de uso pelo referido Instituto à Universidade Estadual de Maringá, de 1 (um) trator, marca Jiangsu 504, potência 50 CV, patrimoniado sob no 15.464, importado da República Popular da China, e cuja vigência será retroativa a 6/11/95, estendendo-se a 31/12/2005.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.