RESOLUÇÃO No 386/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/IAPAR.

 

Considerando o contido no processo no 1.831/93;

considerando o Parecer no 528/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), que tem por objetivo a cessão de uso pelo referido Instituto à Universidade Estadual de Maringá, de 1 (um) trator, marca Jiangsu 504, potência 50 CV, patrimoniado sob no 15.464, importado da República Popular da China, e cuja vigência será retroativa a 6/11/95, estendendo-se a 31/12/2005.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.