RESOLUÇÃO No 388/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana. |
Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo no 485/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.