RESOLUÇÃO No 388/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana.

 

 

Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo no 485/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.