RESOLUÇÃO No 389/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera regime de afastamento do servidor Edison Fortes e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 48 a 53 do processo no 114/95;

considerando na Resolução no 402/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Edison Fortes, lotado no Departamento de Geografia, de tempo parcial para tempo integral.

Art. 2o Fica autorizada a inclusão do servidor referido no artigo anterior no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, mediante uma nova classificação e disponibilidade de cotas.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.