RESOLUÇÃO No 390/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Fixa preços das refeições servidas no RU.

Considerando o contido no processo no 1.536/79 – volume 04,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam fixados os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, conforme segue:

CATEGORIA

VALOR (R$)

Avulso

3,00

Docente

2,40

Estudante

1,50

Servidor (até 05 salários mínimos)

1,50

Servidor (acima de 05 salários mínimos)

2,40

Marmitex

3,00

Refrigerantes

0,50

Art. 2o Fica mantido o desconto de 10% (R$ 0,15 – quinze centavos de reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.