RESOLUÇÃO No 390/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa preços das refeições servidas no RU. |
Considerando o contido no processo no 1.536/79 – volume 04,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, conforme segue:
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
Avulso |
3,00 |
Docente |
2,40 |
Estudante |
1,50 |
Servidor (até 05 salários mínimos) |
1,50 |
Servidor (acima de 05 salários mínimos) |
2,40 |
Marmitex |
3,00 |
Refrigerantes |
0,50 |
Art. 2o Fica mantido o desconto de 10% (R$ 0,15 – quinze centavos de reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.