RESOLUÇÃO No 391/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio para o ano 2000. |
Considerando o contido às fls. 344 a 346 do processo no 861/77;
considerando o acordo celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Ministério da Educação e do Desporto,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio de Graduação, para o ano letivo de 2000, conforme segue:
CURSOS |
NÚMERO DE VAGAS |
TOTAL DE |
||
HABILITAÇÃO/MODALIDADE |
Matutino |
Integral |
VAGAS |
|
Administração |
2 |
- |
2 |
|
Agronomia |
- |
2 |
2 |
|
Ciência da Computação |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Biológicas |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Contábeis |
2 |
- |
2 |
|
Ciências Econômicas |
2 |
- |
2 |
|
Educação Física |
- |
2 |
2 |
|
Engenharia Civil |
- |
2 |
2 |
|
Engenharia Química |
- |
2 |
2 |
|
Farmácia |
- |
2 |
2 |
|
História |
2 |
- |
2 |
|
Letras – Português/Inglês |
2 |
- |
2 |
|
Pedagogia |
2 |
- |
2 |
|
Psicologia |
- |
2 |
2 |
|
Química – Bacharelado |
- |
2 |
2 |
|
Zootecnia |
- |
2 |
2 |
|
TOTAL |
12 |
20 |
32 |
.../
/... Res. 391/99-CAD fl. 02
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.