RESOLUÇÃO No 393/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza substituição de veículo em leilão.

 

 

Considerando o contido no processo no 736/98;

considerando o art. 2o da Resolução no 061/98-CAD, que autoriza o leilão de veículos da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a substituição do veículo Kombi, marca Volkswagen, ano 1990, número de frota 36, cor branca, pelo veículo Marajó, marca GM, ano 1983, cor branca, no leilão administrativo de veículos da Universidade Estadual de Maringá, a ser promovido pela instituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.