RESOLUÇÃO No 400/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/APEZ.

 

 

Considerando o contido às fls. 17 a 30 do processo no 421/92;

considerando a Resolução no 125/92-CAD;

considerando o disposto na Lei no 8.666/93;

considerando os Pareceres nos 387 e 544/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia (APEZ), que tem por objetivo a cessão de uso de parte do bloco F05 – Praça Comunitária à APEZ.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.