RESOLUÇÃO No 400/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/APEZ. |
Considerando o contido às fls. 17 a 30 do processo no 421/92;
considerando a Resolução no 125/92-CAD;
considerando o disposto na Lei no 8.666/93;
considerando os Pareceres nos 387 e 544/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia (APEZ), que tem por objetivo a cessão de uso de parte do bloco F05 – Praça Comunitária à APEZ.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.