RESOLUÇÃO No 401/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Contratos de Edição celebrados entre a UEM/Eduem/Autores. |
Considerando o contido às fls. 95 a 109 do processo no 1.528/94;
considerando o Contrato de Edição celebrado entre a UEM/Eduem e os autores de livros Analete Regina Schelbauer, Romilda Marins Corrêa, Marcos Cesar Danhoni Neves e Luciane Raquel Giórgio Gardesani;
considerando o Parecer no 546/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os Contratos de Edição celebrados entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá (Eduem) e os autores, objetivando a publicação das obras, conforme segue:
I - Idéias que não se realizam: o debate sobre a educação do povo no Brasil de 1870 a 1914, autoria de Analete Regina Schelbauer;
II – Os vestibulandos e suas produções textuais: uma análise desse universo lingüístico, autoria de Romilda Marins Corrêa;
III – O Mago que Veio do Céu, autoria de Marcos Cesar Danhoni Neves e Luciane Raquel Giórgio Gardesani.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.