RESOLUÇÃO No 402/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 012/99 a ser celebrado entre a UEM, a SEJU, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.095/99;

considerando o Parecer no 467/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 012/99, a ser celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, que tem por objetivo a execução do Programa Pró-Egresso, através de serviços de acompanhamento técnico junto ao indivíduo beneficiário da Suspensão Condicional de Processo, daquele que sofreu uma sanção penal e cumpre pena em regime aberto, livramento condicional, sursis, trabalho externo, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e prisão albergue ou aquele que condenado permanece nas cadeias públicas das comarcas, atendendo assim os dispositivos previstos pela lei no 7.210 de 11 de julho de 1984.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.