RESOLUÇÃO No 411/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação das servidoras Helena Holzhauzen de Andrade e Tânia Eliza de Araújo.

 

 

Considerando o contido às fls. 74 a 100 do processo no 507/82 e fls. 60 a 86 do processo no 173/87;

considerando o Parecer no 645/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação das servidoras técnico-administrativas Helena Holzhauzen de Andrade e Tânia Eliza de Araújo, lotadas na Imprensa Universitária, de enquadramento na função de Técnico de Arte e Composição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.