RESOLUÇÃO No 411/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação das servidoras Helena Holzhauzen de Andrade e Tânia Eliza de Araújo. |
Considerando o contido às fls. 74 a 100 do processo no 507/82 e fls. 60 a 86 do processo no 173/87;
considerando o Parecer no 645/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação das servidoras técnico-administrativas Helena Holzhauzen de Andrade e Tânia Eliza de Araújo, lotadas na Imprensa Universitária, de enquadramento na função de Técnico de Arte e Composição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.