RESOLUÇÃO No 412/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento à solicitação da servidora Sonia Maria Marques Gomes Bertoloni e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.225/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Sonia Maria Marques Gomes Bertolini, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, alterando seu regime de trabalho docente de T-40/Tide para T-40, a partir de 1o/04/99, mediante as seguintes condições a serem estabelecidas em contrato e termo de compromisso firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e a servidora:

I – indenização à UEM do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações percebidas como adicionais pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva durante o período que resta para o cumprimento integral do Termo de Compromisso assumido pela servidora docente com a Universidade, corrigido pelos índices de reajustes salariais dos servidores da UEM;

II – devolução à UEM do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações adicionais percebidas com a reimplantação do regime de trabalho T-40/Tide, a partir de 1o/04/99, em valores nominais;

III – trabalhar para a UEM no regime de trabalho T-40 durante o período que resta para o cumprimento integral do Termo de Compromisso assumido pela servidora docente quando de seu afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.