RESOLUÇÃO No 415/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Fábio Viana Ribeiro. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.358/99;
considerando que o Plano Anual de Capacitação Docente tem sua validade limitada, de forma a não interferir no planejamento do Departamento e que os docentes que fazem parte do plano devem apresentar atestado de matrícula e iniciar o seu curso no ano de referência do mesmo, portanto, no caso do docente no ano de 1999;
considerando que os docentes que por motivos diversos ficam impossibilitados de se afastarem, inscrevem-se em planos subseqüentes;
considerando que a prorrogação solicitada pelo servidor docente implica classificá-lo compulsoriamente para o PACD/2000, podendo desta forma interferir na autonomia do departamento de implementar o plano de capacitação anualmente,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Fábio Viana Ribeiro, lotado no Departamento de Ciências Sociais, de prorrogação dos prazos para afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.