RESOLUÇÃO No 416/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Marlene Rodrigues de Novaes e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.451/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Marlene Rodrigues de Novaes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, no que se refere a medidas administrativas quanto a ocupação de vagas do Plano Anual de Capacitação Docente.
Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões para alteração e/ou complementação da Resolução no 347/97-CAD.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.