RESOLUÇÃO No 416/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Marlene Rodrigues de Novaes e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.451/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Marlene Rodrigues de Novaes, lotada no Departamento de Ciências Sociais, no que se refere a medidas administrativas quanto a ocupação de vagas do Plano Anual de Capacitação Docente.

Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões para alteração e/ou complementação da Resolução no 347/97-CAD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.