RESOLUÇÃO No 417/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Estabelece critérios de isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares da UEM e revoga a Resolução no 345/98-CAD.

Considerando o contido no processo no 2203/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  A análise e a deliberação de pedidos de isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da Universidade Estadual de Maringá aos candidatos comprovadamente carentes, obedecerão às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único: Os trabalhos de análise e deliberação dos pedidos serão coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que poderá contar com assessoria de Assistente Social da UEM.

Art. 2o  A cada concurso vestibular da UEM serão beneficiados com a isenção da taxa de inscrição até 500 (quinhentos) candidatos comprovadamente carentes.

Parágrafo único: A quantidade estabelecida no caput deste artigo poderá ser estendida, conforme seja dado provimento aos pedidos de reanálise da decisão publicada no Edital da Relação dos Beneficiados.

DA SELEÇÃO

Art. 3o  O processo de seleção dos requerentes ao benefício consistirá de análise do questionário socioeconômico, parte integrante desta resolução e, quando necessário, visita domiciliar.

Art. 4o  Os interessados no benefício de isenção da taxa deverão comparecer à sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) ou secretarias dos campi Regionais de Cianorte (CRC) e de Goioerê (CRG), no período estipulado em edital, a fim de retirar os formulários de requerimento e o questionário socioeconômico.

§ 1o  O pedido de isenção deverá ser feito pelo próprio requerente ou por terceiros, mediante a apresentação do referido requerimento, devidamente preenchido e documentado, até o prazo máximo estabelecido em edital. No caso de o pedido não ser feito pelo próprio requerente, exigir-se-á procuração específica, com firma reconhecida.

§ 2o  As informações constantes do questionário socioeconômico deverão ser comprovadas mediante juntada de fotocópias dos documentos relativos.

§ 3o  No ato da entrega dos documentos, a CVU procederá à contagem das folhas anexadas ao requerimento, não cabendo, neste momento, análise e deliberação do pedido.

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/... Res. 417/99-CAD fl. 02

§ 4o  Em hipótese alguma serão aceitas juntadas de documentos após o encerramento do período de pedidos de isenção estabelecido em edital.

Art. 5o  Mediante análise do questionário socioeconômico, fica vedado o benefício da isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares ao requerente que se enquadrar, pelo menos, em uma das seguintes situações:

GR – ser ou ter sido aluno de curso de graduação da UEM;

EP – estar cursando a última série do ensino médio em escola particular;

FE – não comprovar escolaridade mediante certificado de conclusão do 2o grau/ensino médio ou de atestado de matrícula na última série desse nível de ensino;

IP – residir em moradia própria cujo valor venal especificado no carnê do IPTU do ano em curso seja superior a 150 salários mínimos;

AL – residir em moradia cujo aluguel mensal supere a 2 (dois) salários mínimos vigentes;

AG – apresentar consumo mensal de água superior a 20 m3;

EL – apresentar consumo mensal de energia elétrica superior a 200 Kwh;

RP – não residir com os pais e ser sustentado por eles;

FR – deixar de anexar um dos seguintes documentos:

I – comprovante de renda de qualquer um dos membros da família, com atividade remunerada, relacionados no quadro I do questionário socioeconômico;

II – rescisão contratual ou declaração, no caso de desempregado;

RF – anexar declaração de renda ou comprobatória de desemprego, sem o reconhecimento de firma do declarante;

FD – deixar de apresentar documento original ou fotocópia para comprovação de despesas básicas declaradas no quadro III do questionário socioeconômico;

FP – deixar de anexar fotocópia de documento que comprove o parentesco declarado no quadro I do questionário socioeconômico;

IC – prestar informações que sejam averiguadas/constatadas como contraditórias;

RI – deixar de assinar o requerimento ou não apresentá–lo totalmente preenchido;

RT – requerer o pedido de isenção fora do prazo estabelecido em edital.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6o  Os requerentes selecionados serão classificados de acordo com a ordem crescente dos resultados, obtidos através da fórmula:

NC = RF - DB - 0,5SM .TP

onde,

NC (Nível de carência);

RF (Renda familiar = total do rendimento líquido mensal relacionado no quadro I, acrescido do valor total relacionado no quadro II do questionário socioeconômico);

.../

 

/... Res. 417/99-CAD fl. 03

DB (Total das despesas básicas);

SM (Valor referente ao salário mínimo vigente);

TP (Total de pessoas da família relacionadas no quadro I do questionário socioeconômico).

§ 1o  Somente serão classificados os requerentes que obtiverem o valor de NC igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes.

§ 2o  Entende–se por rendimento líquido mensal aquele resultante do rendimento bruto mensal, subtraindo–se os descontos obrigatórios por lei e regulares: vale transporte, descontos previdenciários oficiais (INSS, IPE, CAPSEMA etc.), imposto de renda, abono constitucional, em caso de férias, e outros.

§ 3o  Entende–se por despesa básica mensal de consumo de água e de energia elétrica, aquela apresentada nas faturas respectivas, subtraindo–se os valores referentes a serviços executados esporadicamente e a multas.

§ 4o  Havendo empate, dar-se-á preferência, pela ordem, ao requerente mais idoso.

DO RESULTADO

Art. 7o  A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição no concurso vestibular será divulgada pela CVU, através de edital.

Parágrafo único: Caberá pedido de reanálise do resultado, mediante protocolizado devidamente instruído, dentro do prazo máximo de 2 dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital.

Art. 8o  Os candidatos beneficiados deverão efetivar sua inscrição no concurso vestibular, na sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) ou nas secretarias dos campi Regionais de Cianorte (CRC) e de Goioerê (CRG), dentro do prazo estabelecido no edital de abertura do concurso, apresentando a documentação exigida.

Art. 9o  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 345/98–CAD e demais disposições em contrário.

Dê–se ciência.

Cumpra–se.

 

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.