RESOLUÇÃO No 420/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da UEM. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.693/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada à Diretoria de Cultura a regulamentação da cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
Parágrafo único: A critério de cada grupo, não será aplicada a regulamentação acima mencionada para participação em festivais e similares.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.