RESOLUÇÃO No 421/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Indefere proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM e a AMES.

 

 

Considerando o contido no processo no 735/99;

considerando o disposto no inciso V, art. 4o da Resolução no 272/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre esta instituição através do Departamento de Ciências Morfofisiológicas e a Associação Maringaense de Ensino Superior (AMES).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.