RESOLUÇÃO No 421/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Indefere proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM e a AMES. |
Considerando o contido no processo no 735/99;
considerando o disposto no inciso V, art. 4o da Resolução no 272/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre esta instituição através do Departamento de Ciências Morfofisiológicas e a Associação Maringaense de Ensino Superior (AMES).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.