RESOLUÇÃO No 423/99-CAD

Revogada pela Resolução nº 670/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Regulamenta o Serviço Voluntário na UEM.

 

Considerando o contido no processo no 1.659/99;

considerando a Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

considerando o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica regulamentada na Universidade Estadual de Maringá (UEM) a prestação de serviço voluntário.

Parágrafo único: A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias ou afins.

Art. 2o A prestação de serviço voluntário poderá ser exercida por pessoas físicas, aposentadas ou não, cuja integração não acarrete ônus para a UEM.

Art. 3o A integração no serviço voluntário será feita mediante a celebração de Termo de Adesão entre a UEM e o prestador de serviço voluntário.

§ 1o A celebração do Termo de Adesão está vinculada ao atendimento a um dos seguintes incisos:

I – convite feito através de um departamento ou órgão da administração direta;

II – aprovação por um departamento ou órgão da administração direta, da proposta formulada pelo interessado.

§ 2o Cada proposta, devidamente instruída pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, deverá conter:

I – dados pessoais do interessado;

II – curriculum vitae et studiorum;

III – planos de atividades a serem desenvolvidas;

IV – as condições de seu exercício.

.../

 

 

 

 

/... Res. 423/99-CAD fl. 02

 

Art. 4o A proposta ou convite será objeto de análise e deliberação do respectivo departamento quando se tratar de atividade docentes, ou da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante aprovação prévia do órgão interessado, quando se tratar de atividades técnico-administrativas.

Art. 5o A integração no serviço voluntário será feita por prazo determinado, expressamente consignado no Termo de Adesão, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, mediante a celebração de um novo Termo de Adesão.

Art. 6o O prestador de serviço voluntário poderá colaborar com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços e não poderá exercer atividades administrativas, de representação, eletivas ou não, e de coordenações.

Art. 7o As despesas de custeio provenientes da execução de serviço voluntário poderão ser custeadas pelo departamento ou órgão a que for prestado o serviço.

Art. 8o O prestador de serviço voluntário terá assegurado o direito de uso dos serviços disponíveis aos servidores da UEM.

Art. 9o Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

/... Res. 423/99-CAD

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Que entre si celebram a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual no 9.663/91, inscrita no CGC/MF sob no 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo 5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sra Elizabete Suga, Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr. ....................................., (com qualificação completa) doravante denominado VOLUNTÁRIO, mediante as cláusulas a seguir discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O VOLUNTÁRIO oferecerá gratuitamente os seus serviços de ........................., que serão colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Departamento (ou Diretoria, Divisão, Órgão, etc. ...).

CLÁUSULA SEGUNDA:

Os serviços realizados pelo VOLUNTÁRIO consistirão em ...................(discriminar a atividade e a carga horária diária, semanal ou mensal).

SUBCLÁUSULA ÚNICA:

O VOLUNTÁRIO se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, à legislação federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais da UNIVERSIDADE pertinentes, bem como as demais normas em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA:

A UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o VOLUNTÁRIO em seu programa de serviço voluntário, durante o período de ...../...../..... a ...../..../...., proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atividades descritas na proposta mencionada no § 2o do art. 3o da Resolução no 423/99-CAD.

CLÁUSULA QUARTA

A adesão ao programa de serviço voluntário da UNIVERSIDADE não caracterizará a existência de vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias ou afins.

CLÁUSULA QUINTA:

Para perfeito desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Segunda do presente termo, o VOLUNTÁRIO terá assegurado o direito de uso ao ... (descrever indicando laboratório, espaço físico, equipamentos, etc.).

 

.../

 

 

 

/... Res. 423/99-CAD fl. 04

CLÁUSULA SEXTA:

O VOLUNTÁRIO que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente Termo, será automaticamente desligado do programa de serviço voluntário.

CLÁUSULA SÉTIMA

O presente TERMO DE ADESÃO será regido pela Lei no 9.608/98 e demais normas pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem prévia notificação.

CLÁUSULA OITAVA

Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

Maringá, .........................

 

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TESTEMUNHAS:

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