RESOLUÇÃO No 428/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação – UEM/Laboratórios Biosintética Ltda. |
Considerando o contido às fls. 20 a 32 do processo no 1.359/99;
considerando o Parecer no 606/99-PJU;
considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Heteropteris aphrodisiaca O. Mach.: Estudo Histológico do Processo de Cicatrização em Feridas de Ratos", no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com as seguintes modificações:
I – que a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá tome as medidas necessárias à celebração de contrato entre a FUEM e a Empresa Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a especificação das formas de participação nos possíveis recursos de patente;
II – a taxa de administração de 5,79%, a ser descontada em três parcelas nos meses de julho, setembro e dezembro/99, de acordo com o Plano de Aplicação, constante à fl. 12 do processo no 1.359/99;
III – que o extrato seja publicado na Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.