RESOLUÇÃO No 428/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação – UEM/Laboratórios Biosintética Ltda.

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 32 do processo no 1.359/99;

considerando o Parecer no 606/99-PJU;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Heteropteris aphrodisiaca O. Mach.: Estudo Histológico do Processo de Cicatrização em Feridas de Ratos", no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com as seguintes modificações:

I – que a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá tome as medidas necessárias à celebração de contrato entre a FUEM e a Empresa Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a especificação das formas de participação nos possíveis recursos de patente;

II – a taxa de administração de 5,79%, a ser descontada em três parcelas nos meses de julho, setembro e dezembro/99, de acordo com o Plano de Aplicação, constante à fl. 12 do processo no 1.359/99;

III – que o extrato seja publicado na Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.